Está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece inúmeras obrigações e restrições ao serviço de TV por assinatura do Brasil, definindo, inclusive, o que você vai ter que assistir e em que horário essa programação irá passar.
Trata-se da atual redação do Projeto de Lei n° 29/07, que estabelece um complexo sistema de cotas para programação de conteúdo nacional, que deverá ser transmitido durante o horário nobre. Ou seja, você chega em casa do trabalho e terá em todos os canais a mesma programação.
A ABTA (que reúne produtores, programadores e distribuidores) ao se posicionar de forma contrária a este projeto de lei não está combatendo a produção de conteúdo nacional. Pelo contrário! A ABTA apóia e prestigia a exibição do conteúdo brasileiro, no entanto se opõe ao instrumento de cotas na sua TV por assinatura. Esta imposição não gera fomento à produção nacional, mas sim uma proteção e uma reserva de mercado que irá aumentar o valor mensal da assinatura. Existem alternativas, muito mais eficazes e menos dramáticas, para incentivar a produção brasileira para você assinante e para o mercado.
PORQUE O PL Lei n° 29/07 COMO ESTÁ É UM RETROCESSO
Na contramão do mundo democrático, o atual Projeto de Lei n°29/07 torna toda estrutura de telecomunicações nacional extremamente burocratizada e demonstra uma excessiva intervenção em um serviço que é prestado sob o regime privado. Além disso, traz ao consumidor e ao mercado diversos impactos negativos, tais como:
- Aumento do custo de vida dos assinantes: A despesa do serviço de TV por assinatura ganhará um adicional de aproximadamente 80% em apenas ano! Em quatro anos, o preço dos pacotes básicos aumentará algo em torno de 82,6%!*
- Redução do número de assinantes: Estimamos a perda potencial de 3,92 milhões de assinantes até 2010, apenas em razão do aumento do valor mensal da assinatura;*
- Elitização e estagnação da TV por assinatura: Além da perda de assinantes efetivos, o mercado poderá perder novos assinantes potenciais – totalizando uma perda de 4,4 milhões de assinantes;*
CUIDADO, O BARATO PODE SAIR CARO!
Para cumprir as medidas complexas e absurdas trazidas na atual redação do Projeto de Lei n° 29/07, será necessário retirar canais já consagrados ou adquirir novos canais - o que demanda altos investimentos e resultará no aumento da mensalidade dos assinantes.
Estudo do Instituto Pezco de Pesquisa e Consultoria demonstra que a adoção de cotas resultará em fortes custos com a burocratização. Um duro golpe à competitividade da economia brasileira e ao mercado audiovisual nacional!*
A CONCORRÊNCIA NO MERCADO NÃO FICARÁ MELHOR
Esse projeto de lei visa revogar a cláusula dos contratos de concessão pública que proíbe a prestação dos serviços de TV por assinatura pelas concessionárias de telefonia fixa. No entanto, para assegurar que a competição continue se desenvolvendo no mercado de TV por assinatura, é necessário que existam salvaguardas suficientes para não favorecer uma concentração de redes em grandes conglomerados econômicos. Estas condições se resumem na efetivação da portabilidade numérica, implementação da desagregação de redes e o estabelecimento de assimetria tarifária.
Em nenhum momento este atual Projeto de Lei n° 29/07 parece preocupado em estabelecer um mercado equilibrado e harmonioso, onde as restrições e atribuições seriam compartilhadas por todas as empresas envolvidas. Pelo contrário, ele promove uma série imensa de distinções e permite intervenções severas nos meios de comunicação. Como resultado, segundo estudo do Instituto Pezco de Pesquisa e Consultoria, a TV por assinatura deve perder mais de 4 milhões de clientes até 2010 com a aprovação deste projeto de lei!
O QUE MUDA NO “MUST CARRY”
Must carry é o termo adotado para definir o conjunto de canais que devem ser obrigatoriamente distribuídos pelas operadoras, como TV Senado, TV Câmara, TV Escola, Futura, TV Justiça e outros. O atual Projeto de Lei n° 29/07 estabelece um número exorbitante de canais que devem ser ofertados obrigatoriamente nos pacotes, que inclui 10 canais, além dos canais abertos das geradoras locais. Vale dizer que para as operadoras esta imposição representa um custo, pois a sua infra-estrutura está sendo utilizada compulsoriamente, sem qualquer remuneração, ocupando o lugar de outro canal que poderia ser distribuído.
O SISTEMA DE COTAS EM OUTROS PAÍSES
Em países como Canadá, Austrália e França existem cotas. No Canadá, por exemplo, depois que as cotas foram implantadas houve uma significativa redução no número de assinantes da TV paga. O mercado australiano experimentou aumento nos seus custos de programação da ordem de 67% a 215%! *
No caso francês, tomemos o modelo implementado na União Européia. Apesar de existir uma cota para obras européias em 50% do tempo de transmissão, a União Européia é composta por 27 países que produzem conteúdo. Esta regra foi estabelecida justamente para fortalecer o bloco e permitir a diversidade cultural entre os países membros. Além disso, suas cotas são aplicáveis tanto à TV por assinatura como à TV aberta.
É imprescindível analisarmos o Brasil em si para saber o que é bom ou o que é ruim para a sua economia, mercado e cidadãos. Comparar o Brasil com outros países, em termos de serviços de telecomunicação e produção audiovisual, pode trazer grandes distorções. Precisamos avaliar diversos fatores como a densidade geográfica, o número da população, a economia da indústria e sobretudo a cultura: que é peculiar de cada país e, portanto, incomparável.
O MODELO CONSAGRADO DA TV POR ASSINATURA
Em nenhum país o modelo da TV por assinatura oferece a compra de canais avulsos em sua operação. Isto não é uma escolha arbitrária das operadoras de TV por assinatura, mas uma forma de viabilizar um modelo de negócios onde os custos são elevadíssimos: são investimentos na produção de programas, nos direitos autorais de exibição, infra-estrutura, tecnologia, manutenção e muito mais.
Por isto, canais são agrupados por categorias para atingir públicos diversos com a finalidade de diluir seus custos em uma escala que permita novos investimentos. É um modelo consagrado mundialmente e que funciona. Já foi observado que o consumidor quer ter mais canais por um preço mais baixo. Desta forma, é possível criar uma seleção de canais e tornar o valor mais acessível para os clientes da TV por assinatura.
Curiosamente, os únicos canais que o assinante não pode escolher são justamente os denominados “must carry” (como TV Senado, TV Câmara, TV Escola, Futura, TV Justiça e outros) presentes em todos os pacotes, obrigatoriamente, e que de acordo com a redação devem aumentar.
O atual Projeto de Lei n° 29/07 está tentando reinventar a roda com o carro em movimento, o que certamente significará um desastre.
A TV por assinatura no Brasil atingiu há pouco tempo a sua maturidade. Há ainda muito que realizar, mas alguns poucos políticos desconhecem totalmente as peculiaridades deste negócio que é, sobretudo, um serviço privado, onde a intervenção da Administração Pública deve ser mínima. *
*Informação obtida do estudo econômico “Impactos Econômicos das Cotas e Desestímulo ao Capital Estrangeiro no Mercado Brasileiro de Televisão por Assinatura” elaborado pela Instituto Pezco de Pesquisa e Consultoria, em fevereiro de 2008, para ABPTA (Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura).
Fonte