os gols mais do que perdidos de todos os tempos da ultimo mês.
A Receita Federal começou o ano disposta a caçar “sonegadores” mirins. A primeira medida do órgão máximo de fiscalização tributária do País em 2007 foi proibir a comercialização de um jogo de tabuleiros, indicado para crianças a partir de nove anos de idade. Motivo do veto: a Receita alega que o “Jogo da Fronteira”, produzido pela Estrela, ensina a garotada a subornar autoridades. Na brincadeira, os participantes atravessam uma fronteira imaginária controlada por um policial e, para entrar em outro País com a mercadoria (bananas, camisetas, cigarros, bebidas), precisam, muitas vezes, recorrer ao velho “jeitinho brasileiro”. Com o sinal verde da autoridade, o negociante pode comercializar seus produtos. Ganha quem tiver mais dinheiro no final do jogo. Os defensores do brinquedo acham a reação da Receita Federal exagerada. “Se é verdade que um jogo molda o comportamento das pessoas, então os educadores estão perdendo a oportunidade de usá-lo como ferramenta de ensino”, diz o empresário Sérgio Halaban que, ao lado de André Zats, assina a criação do Jogo da Fronteira. Eles são donos da SB Jogos, empresa que licenciou o produto para a Estrela. “De qualquer forma, esse veto é um problema entre a Estrela e a Receita”, afirma Halaban.
Precavida, a fabricante suspendeu as vendas do jogo no final do ano passado. A Receita, por sua vez, deve encaminhar nos próximos dias um pedido ao Ministério Público e à Polícia Federal para que determinem o recolhimento de eventuais unidades que ainda estejam sendo vendidas nas lojas. DINHEIRO procurou a Estrela e a Receita nesta primeira semana do ano e não encontrou porta-voz para falar sobre o assunto. “Se o jogo for tirado do mercado vai ser ruim. Se ficar só na polêmica vai ser bom”, diz Halaban. Por enquanto, o placar está favorável aos inventores. Duas das principais lojas de brinquedos de São Paulo, a PBKids e a Hi Happy, venderam todas as unidades. Bendita polêmica! Na Alemanha, onde foi lançado em fevereiro de 2006 pela Kosmos, maior fabricante européia de jogos de tabuleiro, o produto agradou. Já foram vendidos 6 mil unidades, uma boa média para o País, e o “Jogo da Fronteira” entrou na lista dos 10 mais recomendados do ano.
Detalhe importante do Jogo da Fronteira: quando algum participante declara exatamente o que tem na bagagem e o policial desconfia e pede para ver a mercadoria, o jogador honesto tem direito a indenização. Eis aí o produto funcionando como uma ferramenta de ensino, como disse Halaban. A Receita mantêm-se irredutível. “Fazemos parte do Programa Nacional de Educação Fiscal, que tem por objetivo ensinar noções de cidadania e a importância do cumprimento das leis. Aí vem um jogo e ensina a criança a pagar propina”, declarou, no final de 2006, Cesar Augusto Barbiero, superintendente da 7º Região Fiscal da Receita Federal. Já para os pais da idéia, tudo não passa de tempestade num copo d´água. “É só uma brincadeira de faz de conta”, brinca Halaban.
Receita Danoninho
1 lata de creme de leite
1 lata de leite condesado
1 sache de Tang
Misture tudo e ponha a gelar(não comer quente)
Delegado que furou fila e prendeu quem reclamou terá que pagar R$ 15 mil
O delegado Sindônis Souza da Cruz terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 15 mil. O valor é referente à indenização que o Estado do Maranhão terá que pagar a um aposentado que foi preso por Cruz por se queixar que o delegado tinha “furado” a fila do banco. A decisão é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do funcionário público e manteve a condenação imposta anteriormente. Da decisão cabe recurso.
Segundo a assessoria do STJ, no dia 8 de maio de 2000, o aposentado Euvaldo Bezerra Matoso reclamou que o delegado foi atendido na agência bancária em que estavam sem ter pego a senha e esperado na fila, como todas as outras pessoas. Após a manifestação, o delegado Cruz deu ordem de prisão ao aposentado, sob a acusação de “desacato”. Matoso foi forçado a manter-se sentado até que, preso, foi levado à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.
De acordo com o aposentado, para ser posto em liberdade, precisou pagar fiança. Matoso ingressou na Justiça contra o Estado do Maranhão alegando que o ocorrido lhe causou danos morais. Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 9.600. O juiz também acolheu o pedido do Estado para que o delegado fosse condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos.
Recursos
Os três envolvidos recorreram da decisão. Matoso buscou o aumento da condenação. O Estado recorreu na tentativa de reverter a condenação, alegando que o delegado não se estava no exercício de suas funções quando ocorreu o fato, não se podendo aplicar, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado. O delegado Cruz sustentou que a prisão do aposentado foi provocada unicamente por este, que “infringiu legislação penal”, utilizando-se de palavras grosseiras e desrespeitando uma “autoridade policial que se encontrava em exercício de um cargo público.”
O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) deu provimento à apelação do aposentado, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Os demais recursos foram julgados improcedentes. Para os desembargadores, o delegado agiu como agente público ao “mobilizar o aparato estatal e efetivar a ilegal prisão” do aposentado. Para os magistrados, em razão do abuso de autoridade, cabe o ressarcimento do Estado por Cruz. O delegado, então, recorreu ao STJ.
Para a relatora do processo no tribunal superior, ministra Eliana Calmon, ficou suficientemente claro que o TJ-MA “partiu da premissa” de que o delegado agiu com dolo e abuso de poder ao prender ilegalmente o aposentado. Para a ministra, o fato justifica o direito de regresso do Estado. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora para manter a condenação imposta.
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