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Delegado que furou fila e prendeu quem reclamou terá que pagar R$ 15 mil

O delegado Sindônis Souza da Cruz terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 15 mil. O valor é referente à indenização que o Estado do Maranhão terá que pagar a um aposentado que foi preso por Cruz por se queixar que o delegado tinha “furado” a fila do banco. A decisão é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do funcionário público e manteve a condenação imposta anteriormente. Da decisão cabe recurso.

Segundo a assessoria do STJ, no dia 8 de maio de 2000, o aposentado Euvaldo Bezerra Matoso reclamou que o delegado foi atendido na agência bancária em que estavam sem ter pego a senha e esperado na fila, como todas as outras pessoas. Após a manifestação, o delegado Cruz deu ordem de prisão ao aposentado, sob a acusação de “desacato”. Matoso foi forçado a manter-se sentado até que, preso, foi levado à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.

De acordo com o aposentado, para ser posto em liberdade, precisou pagar fiança. Matoso ingressou na Justiça contra o Estado do Maranhão alegando que o ocorrido lhe causou danos morais. Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 9.600. O juiz também acolheu o pedido do Estado para que o delegado fosse condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos.

Recursos
Os três envolvidos recorreram da decisão. Matoso buscou o aumento da condenação. O Estado recorreu na tentativa de reverter a condenação, alegando que o delegado não se estava no exercício de suas funções quando ocorreu o fato, não se podendo aplicar, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado. O delegado Cruz sustentou que a prisão do aposentado foi provocada unicamente por este, que “infringiu legislação penal”, utilizando-se de palavras grosseiras e desrespeitando uma “autoridade policial que se encontrava em exercício de um cargo público.”

O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) deu provimento à apelação do aposentado, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Os demais recursos foram julgados improcedentes. Para os desembargadores, o delegado agiu como agente público ao “mobilizar o aparato estatal e efetivar a ilegal prisão” do aposentado. Para os magistrados, em razão do abuso de autoridade, cabe o ressarcimento do Estado por Cruz. O delegado, então, recorreu ao STJ.

Para a relatora do processo no tribunal superior, ministra Eliana Calmon, ficou suficientemente claro que o TJ-MA “partiu da premissa” de que o delegado agiu com dolo e abuso de poder ao prender ilegalmente o aposentado. Para a ministra, o fato justifica o direito de regresso do Estado. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora para manter a condenação imposta.

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