O Superior Tribunal de justiça (STJ) decidiu hoje que a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa é legal. A maioria dos integrantes da primeira seção acompanhou o relator, ministro José Delgado, que considerou que a tarifa tem amparo na legislação e origem contratual, além de dar suporte à infra-estrutura fornecida pelas empresas de telefonia.
O STJ julgou recurso da empresa Brasil Telecom contra consumidora gaúcha, que pedia de volta os valores pagos pela assinatura mensal. A votação começou em maio deste ano, quando foi suspensa por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que foi contra.
Na sessão de hoje, Benjamin questionou a legalidade da cobrança, que a seu ver contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e privilegia os mais ricos em detrimento dos mais pobres, segundo a assessoria do STJ. Entretanto, ele foi voto vencido, pois os demais ministros do STJ acompanharam o relator.
Então teria que existir taxa de assinatura para a conta d'agua, conta de luz.
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