Prefeitos Gauchos recebem salario maior que o do Presidente
Categorias Curiosidades , Dicas , Politica | Postado em 08:54
Entre os 496 prefeitos gaúchos a serem eleitos no pleito de outubro, 46 — 9,2% do total — receberão a partir de 1º de janeiro de 2009 um contracheque mais gordo do que o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse número inclui 41 municípios que hoje já pagam aos prefeitos mais do que os R$ 11.420,21 mensais recebidos por Lula e outros cinco que atualmente têm salário de prefeito abaixo dessa faixa mas que, por decisão da Câmara de Vereadores, pagarão ao próximo chefe de Executivo valores superiores aos do presidente da República.
Entre os 41 municípios que já pagam aos prefeitos salários superiores ao de Lula, 10 decidiram manter os valores atuais a partir de 2009 e 31 concederam aos futuros chefes de Executivo algum tipo de reajuste. Do norte ao sul do Estado, pelo menos 367 prefeitos têm contracheques acima de R$ 5 mil, o equivalente a 73,9% dos 496 municípios gaúchos.
Mesmo com o salto de R$ 7,1 mil para R$ 17.347,14 aprovado na terça-feira pela Assembléia Legislativa, o salário da governadora Yeda Crusius não supera o de todos os prefeitos gaúchos. Dois deles — o de Santa Cruz do Sul (R$ 21.701,33) e o de Novo Hamburgo (R$ 18.895,72) , recebem acima dos valores recebidos por Yeda.
No ranking dos salários mais altos de prefeitos, Porto Alegre está atualmente em 19º lugar, com R$ 12.842,51. Com R$ 2.615 mensais, o prefeito de Gentil é quem tem o menor salário entre os colegas gaúchos.
Hoje, apenas 129 dos 496 prefeitos gaúchos (26% do total) recebem menos de R$ 5 mil mensais. As disparidades são alvo de um projeto em estudo na Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A entidade irá sugerir às Câmaras que aumentem os salários mais baixos. Segundo o presidente da entidade, Elir Girardi, o valor justo oscila entre R$ 5 mil e R$ 6 mil:
A Constituição Federal determina que os salários de prefeitos e vereadores devem ser definidos no último ano do mandato — começando a valer no ano seguinte. A Constituição do Rio Grande do Sul estabelece que novos valores sejam aprovados pelas Câmaras antes das eleições municipais.
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