Justiça nega casamento entre 2 homens no RS
Por dois votos a um, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, hoje (11), o pedido de um advogado, de 33 anos, e um cabeleireiro, de 23 anos, para que fossem considerados habilitados para o casamento civil. Eles vivem juntos no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Após dois anos de convivência, os dois, cujos nomes não foram divulgados, ingressaram com uma ação na Justiça a fim de obterem autorização para o registro civil. A solicitação acabou negada em 1º grau, levando os dois a recorrer na 8ª Câmara.
Segundo o TJ, o relator do caso, o desembargador Claudir Fidélis Faccenda, afirmou que "o casamento, entre homem e mulher, face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador José Ataídes Siqueira Trindade. Para o magistrado, a legislação desautoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a discussão precisa ser amadurecida. Já o desembargador Rui Portanova sustentou ser possível a concessão, com base nos princípios fundamentais da Constituição Federal, que asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade.
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